Torna-se cada vez mais notória a interatividade econômica no cenário mundial, tendência que cresce em dimensão nacional, principalmente nos atos de comércio, tornando a patente fundamental para o crescimento e aperfeiçoamento do mundo globalizado.
Nesse sentido, conforme o artigo 6°, da Lei da Propriedade Industrial – LPI, todo titular de uma invenção ou modelo de utilidade tem o direito junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial de requerer a prioridade da patente sobre sua invenção e/ou aperfeiçoamento.
Novo produto ou processo de fabricação com considerável avanço comparado ao que já existe.
Nova Forma ou disposição de objeto ou parte deste já existente e que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.
Todo interessado em patentear seu invento e/ou modelo de utilidade deverá obrigatoriamente preencher os requisitos da novidade absoluta, da atividade inventiva e da aplicação industrial.
A Patente confere ao titular a propriedade exclusiva, além do direito de impedir que terceiros, sem a sua autorização, produzam, usem, coloquem à venda, importem produto objeto da patente e/ou processo obtido diretamente por processo patenteado.
A Patente de Invenção (PI) vigora pelo prazo de 20 (vinte) anos, enquanto a Patente de Modelo de Utilidade pelo prazo de 15 (quinze) anos, ambas a contar da data de depósito junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Consultoria e informativo em processo de patente de invenção e/ou modelo de utilidade junto ao INPI.