Com a evidente evolução industrial no país, a marca é uma das iniciativas essenciais para uma empresa se consolidar no mercado em que opera, que tem por finalidade distinguir produto ou serviço dos demais que concorrem num mercado cada vez mais competitivo.
Na Propriedade Industrial, denomina-se de marca, todos os símbolos identificadores, singulares e particulares. Ou seja, marca é o sinal que comumente se apresenta de forma gráfica, figurativa ou de qualquer natureza isolada, atribuindo-se a ela a idéia de ser tudo que “tem condão de assinalar e distinguir produtos ou serviços” (BRASIL, Lei de Proteção à Propriedade Industrial – 9.279 de 14 de maio de 1996).
A marca, no direito industrial brasileiro, é todo sinal distintivo visualmente perceptível, capaz de distinguir ou atestar a qualidade de um produto ou serviço, conforme dispõe o artigo 122 da Lei de Proteção à Propriedade Industrial – 9.279 de 14 de maio de 1996.
Deste modo, a equipe VOXMARK proporciona ao cliente uma completa estrutura, para atender aos serviços requeridos por seus clientes, com seriedade e competência, junto aos Órgãos de competência no Direito Intelectual.
Toda pessoa física ou jurídica que pretende registrar uma marca deve, primeiramente, realizar uma investigação no banco de dados do INPI. Esta busca é denominada de “Busca Prévia”, que não é obrigatória. Entretanto, é aconselhável ao interessado realizá-la antes de efetuar o depósito, na atividade que visa assinalar, com intuito de verificar se já existe marca anteriormente depositada e/ou registrada.
Atenção: Apesar da busca não assegurar o êxito na obtenção de um registro (pois é de decisão final dos examinadores o deferimento ou indeferimento do pedido de registro de marca), a partir de seu resultado é possível termos uma noção da disponibilidade para o depósito da marca junto ao INPI.
Pessoas físicas e jurídicas de direito público e privado, podem requerer o registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente.
Ao titular da marca e/ou depositante é assegurado o direito de ceder e/ou transferir seu registro e/ou pedido de registro; licenciar seu uso, zelar pela integridade material e/ou renome; usá-la com exclusividade em todo território nacional.
Atenção: Diante de um cenário cada vez mais competitivo, registrar sua marca é o principal passo para garantir seus direitos no mercado. E lembre-se: é mais fácil para os concorrentes imitar a sua marca do que reproduzir seu produto ou serviço. Portanto, proteja-se (INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial: www.inpi.gov.br).