Desenho industrial é bem incorpóreo, constituído de aspectos ornamentais. Portanto, desenho industrial é tido como uma atividade criativa, inconfundível ao público e aos consumidores daquele “produto”, que passou por uma configuração ornamental, apresentando como exemplos clássicos, os frascos de perfumes, móveis e objetos de decoração.
Os requisitos para o registro do desenho industrial são os mesmos atribuídos à patente, ou seja, a novidade, a industriabilidade, a atividade original e a legalidade.
Para que possam ser tutelados os desenhos industriais, eles devem ser originais, devidamente registrados e a reprodução só pode acontecer com a autorização do proprietário.